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Senado Federal

MP cria incentivo financeiro para reduzir fila de benefícios do INSS

O governo federal publicou, em edição extra doDiário Oficial da União (DOU)de terça-feira (15), a Medida Provisória (MP) 1.296/2025 , que cria o Pr...

16/04/2025 10h00
Por: Redação
Fonte: Agência Senado
Medida provisória tem objetivo de acelerar análise de processos previdenciários e assistenciais pendentes - Foto: Pedro França/Agência Senado
Medida provisória tem objetivo de acelerar análise de processos previdenciários e assistenciais pendentes - Foto: Pedro França/Agência Senado

O governo federal publicou, em edição extra doDiário Oficial da União (DOU)de terça-feira (15), a Medida Provisória (MP) 1.296/2025 , que cria o Programa de Gerenciamento de Benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e da Perícia Médica Federal. O objetivo é agilizar a reavaliação e revisão de benefícios previdenciários e assistenciais.

A medida, assinada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, busca reduzir filas e acelerar a análise de processos com prazos vencidos, sejam judiciais ou administrativos. Para isso, prevê a atuação conjunta de servidores do INSS e dos peritos médicos federais, ligados ao Ministério da Previdência Social.

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Também estão incluídas no programa as avaliações sociais do Benefício de Prestação Continuada (BPC), as perícias em locais sem atendimento regular ou com espera superior a 30 dias e análises documentais feitas fora do expediente.

Como incentivo, a MP institui pagamentos extras: R$ 68 para servidores do INSS e R$ 75 para peritos médicos federais. Os valores serão pagos conforme metas de produtividade, estabelecidas por ato conjunto dos ministros da Previdência Social, da Gestão e Inovação em Serviços Públicos e da Casa Civil.

Os pagamentos não serão incorporados ao salário, não contarão para aposentadorias ou pensões e não poderão ser acumulados com adicionais por serviço extra ou compensação de horas. A participação no programa é voluntária, mas condicionada ao cumprimento de metas mínimas e à manutenção dos atendimentos regulares.

A execução do programa depende de autorização na lei orçamentária anual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). O INSS será responsável por descentralizar os recursos, dentro do limite do orçamento disponível. O programa terá duração inicial de 12 meses, com possibilidade de prorrogação uma única vez, até 31 de dezembro de 2026. A medida provisória já está em vigor, mas precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional em até 120 dias para não perder a validade.

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